terça-feira, 17 de agosto de 2010

Nota de esclarecimento



Caros colegas:

Estamos tomados de surpresa com a decisão judicial pelo indeferimento do registro da candidatura. Sabemos que há muitos motivos - e eles são razoáveis para os políticos tradicionais desta região - para que a candidatura não logre êxito, porquanto o destino da política partidária na região poderá tomar contornos imprevisíveis e que, certamente, demonstrará alguns fatos desconhecidos da população.

Necessária a desencompatibilização da atividade de registrador, está teria sido observada. Não o foi, porque assim diz a sistemática jurídica deste Estado Democrático de Direito; tanto que o candidato concorreu no último pleito a prefeito municipal. O candidato não é afeito ao descumprimento das leis.

De fato, pela manhã tive acesso ao site do Tribunal Regional Eleitoral, onde se lê o indeferimento da minha candidatura a deputado federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela ausência de desencompatibilização com o exercício profissional de oficial do Registro de Imóveis da circunscrição de Montenegro.

A atividade profissional se vincula e se subordina unicamente à legislação inerente aos Registros Públicos no Brasil, a partir dos ditames da Constituição Federal do Brasil de 1998, Art. 236, onde se lê:

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público:
§ 1º. Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (...)..

A lei federal que regula as atividades e define a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário tomou o número 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecido como o Estatuto dos Notários e Registradores do Brasil.

O Art. 25 do referido diploma legal - normal geral, abstrata, cogente e pública -, de cumprimento obrigatório, sob as penas da lei, no âmbito penal, civil, administrativo e tributário, apresenta a seguinte redação:

Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
§ 2º. A diplomação, na hipótese de mandado eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

Visto, aos ditames legislativos apontados, que, somente a diplomação implica no afastamento da atividade. O pleito do candidato é somente o registro da candidatura.

Sob o princípio da legalidade há de se saber onde está a irregularidade. Este princípio informa que as leis devem ser cumpridas e que ninguém pode alegar desconhecimento da lei diante da prática de algum ato ilícito.

O candidato cumpre a Constituição da República Federativa do Brasil, uma lei federal e a posição da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em caso análogo cujo Expediente no Tribunal de Justiça tomou o número 52630300/91-0, parecer da Coordenação de Correição, aprovação do Juiz-Corregedor e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (órgão fiscalizador dos atos e das atividades dos registradores e notário do Rio Grande do Sul).

Ademais, o candidato a deputado federal - Luiz Américo Aldana -, na sua atividade profissional, possui caráter precário e interino em razão de designação, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, por sua Corregedoria-Geral, em relação à Resolução 80 - CNJ, que exclui a serventia daquelas relacionadas como vacantes.

Na verdade, e aí estão os fatos, o indeferimento do registro da candidatura fere o princípio da legalidade e cassa os direitos políticos de quem cumpre a lei que deve cumprir.

Junto ao partido se passa a tomar as providências cabíveis para reverter a situação, de forma tenaz e até as últimas instâncias do judiciário brasileiro para garantir o registro da candidatura.


Atenciosamente,
Luiz Américo Aldana - Paraguaio
Candidato Deputado Federal PSOL - Partido Socialismo e Liberdade

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Simone Becker 50055


Simone Andrea Steigleder Becker, licenciada em Pedagogia – Supervisão Escolar, funcionária pública da cidade de Montenegro há 26 anos. Foi diretora de escola municipal durante 17 anos. Simone sempre atuou no campo da educação. Além de sua profissão como educadora, participou de fóruns públicos deliberativos de políticas educacionais como o Conselho Municipal de Educação de Montenegro como Conselheira, Presidente, Assessora Técnica e Coordenadora da Regional da AMVARC no Fórum Estadual de Conselhos Municipais de Educação do RS. Como vemos, Simone sabe que tipo de políticas públicas precisam ser implementadas para garantir a qualidade da educação. Neste sentido vem sua candidatura, de apresentar uma alternativa competente para construirmos novos rumos na educação e em outras frentes.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Deputado Federal PSOL

Direto do blog de Pedro Ruas em: http://pedroruaspsol.wordpress.com/

Agosto 2, 2010
Vale do Caí

Estive em Montenegro no último sábado e me surpreendi com a situação do Vale do Caí. A região é uma das principais exportadoras do Rio Grande do Sul, mas sua condição econômica não é revertida para a população. A situação da saúde é precária, as quatro estradas que ligam a região estão em péssimo estado e mal sinalizadas, a geração de emprego é pequena e a educação é desvalorizada. O hospital regional, Hospital Montenegro, é outro exemplo de descaso do Ministério da Saúde e Governo do Estado com os investimentos na saúde da população. Enquanto isso o governo segue pagando os juros da dívida estadual que ninguem sabe exatamente do que é formada. Com o valor gasto com esses juros poderíamos salvar o hospital de Montenegro e construir mais 42 hospitais públicos, por ano, no Estado.

Também aproveitei a viagem para, junto com o candidato a deputado federal Paraguaio e com a candidata a deputada estadual Simone Becker, conversar com comerciantes e moradores locais e ressaltar a importância do nosso partido em Montenegro. Mesmo sem representação na Câmara de Vereadores, os companheiros do PSOL fiscalizam a educação e as obras da região. Nossos companheiros encabeçaram uma mobilização junto à comunidade local pela fiscalização das obras da Escola Municipal de Ensino Fundamental Esperança, que acabou sendo interdita por conta da nossa intervenção. Era uma obra de 700 mil reais que foi entregue inacabada, colocando em risco a vida das crianças e da comunidade escolar.

Forte abraço!

Pedro Ruas